quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Candidato único, colombiano perde eleição para o voto em branco



A população de Bello-Antioquia, município na região metropolitana de Medellín, na Colômbia, conseguiu um feito histórico nas eleições municipais realizadas no último domingo.
Por meio de uma votação em massa “em branco”, eles tiveram sucesso ao impor uma derrota a German Londoño (foto), que disputava a prefeitura da cidade como candidato único. O jornal espanhol El País, que destaca o caso nesta quinta-feira (3), conta quem é Londoño:
Este político conservador colombiano bloqueou [a candidatura de] todos os seus oponentes com diferentes truques até ser o único aspirante à prefeitura de Bello-Antioquia. Londoño é amigo pintimo do ex-prefeito, Óscar Suárez Mira, manchado pela parapolítica [escândalo que mostrou a relação entre políticos e paramilitares] e membro da família que dominou o lugar. Diante dos abusos e do que parecia uma vitória inevitável, surgiu uma aliança cidadã a favor do voto em branco.
Para o El País, o que ocorreu em Bello-Antioquia foi “uma rebelião popular”. Seja qual for o termo usado, é fato que o episódio provocou um imenso estrago ao projeto político de German Londoño. O resultado final mostrou que Londoño recebeu 43,24% dos votos, contra 56,75% de votos em branco. Segundo a versão colombiana do El País, esta margem, além de anular a votação e obrigar a realização de uma nova eleição com novos candidatos, tira Londoño da disputa, uma vez que a legislação eleitoral colombiana prevê que, em casos assim, os candidatos que não obtiveram sucesso não podem se candidatar na nova eleição.
No vídeo abaixo (em espanhol), da TV colombiana Caracol, Londoño atribui a derrota ao fato de ter sido candidato único e diz que qualquer outro em sua condição perderia a eleição. Luz Imelda Ochoa, uma das candidatas que foi afastada da eleição por ação de Londoño e que liderou a campanha pelo voto em branco, fala sobre o episódio e elogia a população local:
“A população acreditou [na nossa causa]. Acreditou nela mesmo. A população foi capaz de tomar a decisão de maneira individual e consciente. Estou surpresa e muito contente porque Bello não está despertando. Bello despertou, por meio do voto em branco.”
No Brasil, há alguns anos circula um mito de que mais de 50% de votos nulos obrigariam a realização de uma nova eleição. Esta tese, no entanto, não se sustenta na Constituição ou no Código Eleitoral. Ela deriva, na verdade, de uma interpretação equivocada do artigo 224 do Código Eleitoral, segundo o qual “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”. A “nulidade” da qual fala o código é aquela fruto de algum tipo de fraude, e não do voto nulo.
José Antonio Lima.


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